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    Abertura de empresa

    Abertura de empresa no Brasil para estrangeiros: o que exigir da contabilidade

    Publicado em 19/09/2026 · 9 min de leitura · Equipe editorial Melhores Contabilidades

    Quando o sócio mora fora, o trabalho contábil muda de natureza: o Simples sai da mesa, entra o Banco Central e a remessa de lucro passa a ter imposto. Veja o que perguntar ao escritório antes de assinar.

    Dois profissionais revisando um notebook sobre mesa de madeira clara em escritório contábil iluminado
    Sócio no exterior não é um detalhe cadastral: muda o regime tributário possível, cria obrigações no Banco Central e altera a rotina de distribuição de lucro.

    Resposta rápida

    • Estrangeiro pode ser sócio de empresa brasileira sem morar no país e sem visto — o que trava o processo é cadastro (CPF/CNPJ), procuração e registro do capital.
    • Empresa com titular ou sócio domiciliado no exterior não pode optar pelo Simples Nacional (art. 17, II, da LC 123/2006). Sobram Lucro Presumido e Lucro Real, ambos mais trabalhosos.
    • O capital que entra precisa ser declarado ao Banco Central em até 30 dias (art. 36 da Resolução BCB 278/2022), sob pena de multa.
    • Desde 1º de janeiro de 2026, dividendo remetido a sócio no exterior sofre 10% de imposto de renda na fonte, sem piso de valor (Lei 15.270/2025).

    Abrir empresa no Brasil com sócio que mora fora não é a mesma abertura com um campo diferente no cadastro. É um serviço de outra natureza. Muda o regime tributário que a empresa pode adotar, entra um órgão que não aparece na rotina normal — o Banco Central — e a distribuição de lucro, que era automática, passa a ter imposto e a depender de como o dinheiro entrou no país.

    Isso explica por que tanta gente contrata um escritório barato, começa a operar e descobre seis meses depois que ficou sem o Simples Nacional, sem registro do capital e sem caminho para remeter o lucro. Nenhuma dessas coisas é difícil quando alguém que já fez cuida delas; todas são caras quando aparecem tarde.

    O que muda no serviço contábil quando o sócio mora fora

    A parte que o cliente vê é a mesma de sempre: contrato social, CNPJ, inscrição, folha, apuração. O que muda está embaixo. O cadastro do sócio precisa existir antes de tudo — CPF, para pessoa física não residente; inscrição própria no CNPJ, para empresa sediada no exterior. Há procuração a constituir no Brasil, com poderes para receber citação. E há documento emitido fora do país que só vale aqui com tradução juramentada e apostila.

    Cada um desses itens é uma etapa em que o processo pode parar por semanas. Um escritório acostumado ao perfil manda a lista completa de uma vez e acompanha o consulado; um escritório que nunca fez descobre a exigência quando a Junta Comercial devolve o processo.

    Notebook aberto com videochamada desfocada sobre escrivaninha ao anoitecer, ao lado de bloco de anotações
    Atendimento em outro idioma e em outro fuso deixa de ser cortesia e vira parte do serviço quando quem decide está do outro lado do mundo.

    Sete perguntas que separam o escritório preparado do improvisado

    Todas têm resposta objetiva. Um escritório que atende esse perfil responde as sete sem hesitar; um que nunca atendeu costuma desviar para o preço.

    1. Quantas empresas com sócio domiciliado no exterior vocês atendem hoje? Peça o número, não o adjetivo.
    2. Vocês já fizeram a declaração de investimento estrangeiro direto no sistema do Banco Central? Quem opera o sistema no escritório?
    3. Como vocês conduzem a inscrição no CNPJ de uma sócia pessoa jurídica sediada fora e a indicação do representante no Brasil?
    4. Quem no escritório acompanha a tradução juramentada e a apostila dos documentos societários?
    5. Como vocês calculam e recolhem o imposto de renda na fonte sobre a remessa de lucro ao exterior?
    6. O escritório emite relatório ou demonstração em inglês para o sócio que não lê português?
    7. Em que idioma e em que fuso horário acontece o atendimento ao sócio que mora fora?

    A sexta e a sétima parecem secundárias e não são. O sócio que está fora decide com base no que consegue ler. Quando o relatório só existe em português e a reunião só acontece às 14h de Brasília, a informação chega filtrada — e quem responde pela empresa aqui acaba decidindo sozinho o que não deveria.

    Por que o Simples Nacional sai da mesa — e o que isso faz com o honorário

    O art. 17, inciso II, da Lei Complementar 123/2006 veda o Simples Nacional à empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior. A vedação alcança a opção inicial e a permanência: se a empresa já estava no Simples e recebe um sócio de fora, precisa comunicar a exclusão. O detalhe que quase todo mundo erra é que o critério é domicílio, não nacionalidade — estrangeiro que mora no Brasil, com documento migratório válido, não impede o regime.

    Na prática, isso significa Lucro Presumido ou Lucro Real. Os dois exigem apuração separada de cada tributo, escrituração mais densa e obrigações acessórias que o Simples dispensa. É legítimo que o honorário suba por causa disso. O que não é legítimo é o escritório apresentar um preço de empresa do Simples na proposta e cobrar a diferença depois.

    O que cada regime exige do escritório contábil
    RegimeDisponível com sócio no exterior?Carga de trabalho contábil
    Simples NacionalNãoRecolhimento unificado; a menor das três
    Lucro PresumidoSimApuração trimestral de IRPJ e CSLL sobre presunção, PIS e COFINS cumulativos, escrituração completa
    Lucro RealSimApuração sobre lucro contábil ajustado, controle de créditos de PIS e COFINS, escrituração fiscal e contábil digital

    A escolha entre Presumido e Real não é opinião: depende de margem, estrutura de custo e da previsão de resultado dos primeiros anos. Subsidiária que vai operar no vermelho por dois exercícios costuma ficar melhor no Real, onde o prejuízo fiscal fica registrado. Nosso guia sobre Lucro Real ou Lucro Presumido detalha o método de decisão.

    Balcão de banco em pedra polida com terminal de cartão e mãos apoiadas, ambiente moderno ao fundo
    O dinheiro precisa entrar por contrato de câmbio vinculado ao investimento. Capital que entra por fora não sai depois como retorno.

    As três rotinas que só existem quando há capital estrangeiro

    1. Declaração ao Banco Central

    A empresa que recebe investimento estrangeiro direto tem de declarar a operação ao Banco Central. O prazo para informar a movimentação é de 30 dias contados da ocorrência, conforme o art. 36 da Resolução BCB nº 278/2022. Depois disso entra a declaração econômico-financeira periódica, cuja frequência depende do tamanho do ativo: quinquenal a partir de R$ 100 mil, anual a partir de R$ 100 milhões e trimestral a partir de R$ 300 milhões.

    Quem não declara paga multa calculada como percentual do valor sujeito a registro, com tetos que sobem conforme a infração. É o tipo de passivo que nasce silencioso e só aparece quando alguém tenta remeter dinheiro para fora.

    2. Remessa de lucro com imposto na fonte

    Até 2025, lucro distribuído a sócio no exterior saía sem imposto de renda na fonte. A Lei nº 15.270/2025 encerrou a isenção: desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior sofrem retenção de 10%. Para o beneficiário no exterior não há piso de valor — incide sobre qualquer montante.

    Há regra de transição: lucros apurados até o ano-calendário de 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, seguem isentos. Um escritório que domina o assunto verifica se existe estoque de lucro nessa condição antes de programar qualquer remessa.

    3. Beneficiário final

    A Receita Federal exige a identificação da pessoa natural no fim da cadeia de participação. A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 alterou as regras e instituiu o formulário digital de beneficiários finais, o e-BEF, em operação desde 1º de janeiro de 2026, com atualização anual obrigatória. Estrutura societária com holding em outra jurisdição transforma isso em trabalho de verdade — e é exatamente onde o CNPJ costuma ficar parado.

    Mesa organizada com pilha de pastas coloridas, relógio analógico e planta, com luz de persiana
    Três calendários paralelos: o fiscal de sempre, o do Banco Central e o da atualização anual do beneficiário final.

    O que precisa estar escrito no contrato de honorários

    Pasta azul aberta com folhas em branco e caneta prateada sobre mesa de reunião clara, ao lado de duas xícaras
    Escopo escrito é o que torna duas propostas comparáveis. Sem ele, o mesmo preço pode cobrir serviços completamente diferentes.
    • Se a declaração de investimento estrangeiro direto ao Banco Central está incluída ou é cobrada à parte
    • Quem responde pela declaração periódica econômico-financeira e em que frequência ela se aplica à empresa
    • Se o cálculo e o recolhimento do imposto na fonte sobre remessa de lucro fazem parte do escopo
    • Quem preenche e mantém atualizada a declaração de beneficiário final
    • Se há emissão de relatório ou demonstração em inglês e com que periodicidade
    • Qual é o prazo de resposta ao sócio que está em outro fuso horário
    • O que acontece, e quem paga, se a multa vier de erro do escritório

    Esses sete itens não encarecem a proposta: eles tornam comparável o que hoje é incomparável. Dois escritórios que cobram o mesmo valor podem estar oferecendo escopos completamente diferentes quando o sócio mora fora.

    Sinais de alerta

    • O escritório diz que sócio estrangeiro pode ficar no Simples Nacional — é vedação legal expressa, não interpretação
    • Ninguém menciona o Banco Central em nenhum momento da conversa
    • A proposta não distingue o que é abertura do que é rotina mensal
    • O interlocutor promete prazo fechado para a abertura sem perguntar onde o sócio está nem se ele já tem CPF
    • A resposta sobre remessa de lucro é a de antes de 2026, sem citar a retenção na fonte
    • Não existe responsável nomeado para o atendimento do sócio no exterior

    Como comparar propostas nesse cenário

    Peça a cada escritório que descreva a sequência completa, do CPF do sócio até a primeira remessa de lucro, com quem executa cada etapa e o que está incluído no honorário. Quem já fez escreve isso em uma página; quem nunca fez devolve uma proposta genérica de abertura de empresa.

    Vale também olhar o que o escritório publica. Quem atende investidor de fora com frequência costuma manter material no idioma do cliente: a Escalei Contábil, por exemplo, publica um guia em inglês sobre abrir empresa no Brasil como estrangeiro, com a mesma sequência de cadastro, procuração e registro de capital descrita aqui. Material assim é indício razoável de que o escritório já percorreu o caminho mais de uma vez — e é o tipo de coisa que o sócio no exterior consegue ler sozinho antes de assinar qualquer procuração.

    Escritório contábil de planta aberta com quatro pessoas trabalhando em mesas de madeira clara sob luz natural
    Pergunte quantas empresas com sócio no exterior o escritório atende hoje. O número responde melhor que qualquer apresentação.

    Checklist antes de assinar

    • O escritório informou quantas empresas com sócio domiciliado fora atende hoje?
    • Ficou claro quem opera o sistema do Banco Central e dentro de que prazo?
    • A proposta assume que a empresa não estará no Simples Nacional?
    • O escopo diz o que acontece com a declaração de beneficiário final?
    • Existe cálculo previsto para o imposto na fonte sobre remessa de lucro?
    • Há um responsável nomeado para falar com o sócio que mora fora?
    • O contrato separa o preço da abertura do preço da rotina mensal?

    Sete perguntas, sete respostas. Escritório que responde todas por escrito antes da assinatura raramente é o mais barato da lista — e quase sempre é o mais barato no fim do primeiro ano.

    Perguntas frequentes

    Estrangeiro precisa morar no Brasil para abrir empresa aqui?
    Não. A lei brasileira não exige residência, visto nem nacionalidade para alguém ser sócio de uma sociedade empresária no país. Residência e visto só entram quando o estrangeiro quer morar no Brasil ou ser o administrador que despacha daqui.
    Empresa com sócio estrangeiro pode ficar no Simples Nacional?
    Não, quando o sócio é domiciliado no exterior: o art. 17, II, da Lei Complementar 123/2006 veda a opção e a permanência. O critério é domicílio, não nacionalidade — estrangeiro que mora no Brasil, com documento migratório válido, não impede o Simples.
    Qualquer contabilidade consegue atender empresa com sócio no exterior?
    Tecnicamente sim, mas na prática o escritório precisa dominar três rotinas que a maioria não executa: a declaração de investimento estrangeiro direto ao Banco Central, a remessa de lucro com retenção na fonte e a declaração de beneficiário final. Pergunte quantas empresas nesse perfil o escritório atende hoje.
    O honorário contábil é mais caro quando há sócio estrangeiro?
    Costuma ser, por dois motivos somados: o regime tributário possível é mais trabalhoso que o Simples, e existem obrigações adicionais junto ao Banco Central e à Receita Federal. O que não é aceitável é o escritório cobrar o adicional sem discriminar no contrato o que ele cobre.
    Quem responde pela empresa no Brasil se o sócio mora fora?
    Um procurador residente no país, com poderes para receber citação. A Instrução Normativa DREI 81/2020 admite administrador residente no exterior desde que exista essa procuração, válida por pelo menos três anos após o fim da gestão.
    O lucro da empresa pode ser enviado ao exterior livremente?
    Pode ser remetido, desde que o investimento esteja declarado ao Banco Central e a operação seja feita por contrato de câmbio. Desde 2026, porém, a remessa de lucros e dividendos a beneficiário no exterior tem retenção de 10% de imposto de renda na fonte.

    Fontes oficiais

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